Secretário Municipal de Infraestrutura
Nome: Elienai Sousa Almeida
Email: englienai@gmail.com
Contato: (98) 98488-6788
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 horas/14:00 às 18:00 horas
À Secretaria da Infraestrutura compete:
- 01 – formular as políticas do Governo nas áreas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
- 02 – articular e fomentar a implementação das políticas nacionais de petróleo e derivados no âmbito do Estado;
- 03 – coordenar as políticas do Governo na área de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
- 04 – elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
- 05 – desenvolver os planos estratégicos para implementação das políticas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
- 06 – estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado a serem seguidas pelos órgãos e entidades estaduais;
- 07 – promover a integração das ações programadas para a área de trânsito. sistema viário, mobilidade e acessibilidade urbana pelos governos federal, estadual e municipais e pelas comunidades;
- 08 – definir e implementar a política estadual de trânsito;
- 09 – definir e implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade urbana;
- 10 – definir e implementar a política pública estadual para planejamento, instalação e operação de aeroportos e pistas de pouso a serem seguidas pelo Governo do Estado do Ceará e por seus órgãos ou entidades vinculadas;
- 11 – coordenar programas e ações de impacto regional no âmbito de suas competências institucionais;
- 12 – definir e implementara política pública estadual de infraestrutura e sugerir legislação disciplinando a matéria;
- 13 – estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da Infraestrutura;
- 14 – captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os Órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados para implementação das políticas de sua competência;
- 15 – supervisionar as atividades relativas á execução de projetos de infraestrutura desenvolvidos pela Secretaria e órgãos vinculados;
- 16 – estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua arca de abrangência;
- 17 – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.