Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

Nome: Ramiro José Saif Campos
Email: ramirosaif@hotmail.com
Contato: (98) 98438-6554
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 horas/14:00 às 18:00 horas

São consideradas competências da esfera estadual, de acordo com a Lei nº 8080/90:

  1. Promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde;
  2. acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS;
  3. apoiar técnico e financeiramente os municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
  4. coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição e de saúde do trabalhador;
  5. participar do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
  6. participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
  7. participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;
  8. formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
  9. gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
  10. coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
  11. estabelecer normas, em caráter suplementar para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde, incluindo padrões de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
  12. colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
  13. acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federativa.

NOB – 01/96 definiu 04 “papéis básicos” para o gestor estadual: exercer a gestão do SUS estadual; promover condições para que os municípios assumam a gestão de saúde de seus munícipes; assumir, transitoriamente, a gestão de sistemas municipais e promover a harmonia, a integração e a modernização dos sistemas municipais, o que pode ser resumido em dois grandes papéis – ser gestor do SUS estadual e fortalecer a municipalização da saúde.

Desta forma, com a implantação do SUS a Secretaria Estadual de Saúde passa a ter um papel, o de Gestora Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS. Esta gestão se dá no sentido amplo, não se restringindo ao gerenciamento apenas de sua rede própria de prestação de serviços (hospitais e outras unidades) ou dos prestadores de serviços, privados e públicos que estejam sob sua gestão, ou ainda de alguns programas assistenciais. Esse papel deve incorporar funções de regulação, de formulação e avaliação de políticas de saúde, de negociação e coordenação da política estadual de saúde.

A seguir um resumo das competências estaduais conforme as normas publicadas.

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