Secretário Municipal de Saúde
Nome: Ramiro José Saif Campos
Email: ramirosaif@hotmail.com
Contato: (98) 98438-6554
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 horas/14:00 às 18:00 horas
São consideradas competências da esfera estadual, de acordo com a Lei nº 8080/90:
- Promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde;
- acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS;
- apoiar técnico e financeiramente os municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
- coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição e de saúde do trabalhador;
- participar do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
- participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
- participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;
- formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
- gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
- coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
- estabelecer normas, em caráter suplementar para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde, incluindo padrões de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
- colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
- acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federativa.
A NOB – 01/96 definiu 04 “papéis básicos” para o gestor estadual: exercer a gestão do SUS estadual; promover condições para que os municípios assumam a gestão de saúde de seus munícipes; assumir, transitoriamente, a gestão de sistemas municipais e promover a harmonia, a integração e a modernização dos sistemas municipais, o que pode ser resumido em dois grandes papéis – ser gestor do SUS estadual e fortalecer a municipalização da saúde.
Desta forma, com a implantação do SUS a Secretaria Estadual de Saúde passa a ter um papel, o de Gestora Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS. Esta gestão se dá no sentido amplo, não se restringindo ao gerenciamento apenas de sua rede própria de prestação de serviços (hospitais e outras unidades) ou dos prestadores de serviços, privados e públicos que estejam sob sua gestão, ou ainda de alguns programas assistenciais. Esse papel deve incorporar funções de regulação, de formulação e avaliação de políticas de saúde, de negociação e coordenação da política estadual de saúde.
A seguir um resumo das competências estaduais conforme as normas publicadas.