Missão e Atribuições

Chefe de Gabinete - Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão

Nize Amorim Gonçalves

NIZE AMORIM GONÇALVES

Chefe de Gabinete
📧 gabinete@serrano.ma.gov.br
📞 (98) 98480-2302

MISSÃO

Coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da Prefeita Municipal, garantindo a eficiência administrativa, o cumprimento das diretrizes governamentais e o apoio técnico necessário para a execução das políticas públicas municipais.

ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA TÉCNICA DE GABINETE

  • I Estudar e pesquisar as fontes externas para definição e atualização da legislação municipal, em consonância com as alterações na legislação federal e estadual;
  • II Assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal;
  • III Assessorar o Prefeito Municipal quanto às questões legislativas, emitindo pareceres técnicos, bem como, nas relações parlamentares;
  • IV Assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões legislativas;
  • V Assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares, emitindo parecer;
  • VI Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho;
  • VII Assessorar tecnicamente os departamentos;
  • VIII Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Prefeito Municipal;
  • IX Assessorar o Prefeito para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais;
  • X Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Prefeito.

ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

  • I Orientar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos e ofícios protocolizados nas Divisões do Departamento de Administração;
  • II Assessorar o Prefeito Municipal na conduta administrativa;
  • III Assessorar o Departamento de Administração;
  • IV Assessorar nas respostas de requerimentos e indicações da Câmara Municipal, mantendo o Prefeito Municipal devidamente informado a respeito;
  • V Executar os trabalhos de assessoria, examinando ou revendo a redação de minutas de Lei, Decreto, Portarias e atos administrativos internos;
  • VI Executar outros serviços que forem determinados pela Prefeita Municipal.

🕐 Horário de Atendimento

08:00 às 12:00 horas | 14:00 às 18:00 horas

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